Portaria n. 470 de 26 de outubro de 2018;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 432/2018.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 432/2018, em desfavor à Cleusa dos Santos Chimenes, Coren/MS nº 390433-TE, Marlene Machado Carmona, Coren/MS nº 1089828-TE, Patricia Reis de Souza Ferreira, Coren/MS nº 401339-TE, Patricia Nunes Ibanez Pesqueira, Coren/MS nº 254521-ENF, Angelina Panzer Alves, Coren/MS nº 866318-TE, Bruna de Mola, Core/MS nº 1157295-TE, Samira Ferrari, Coren/MS nº 618585-TE, Lucila Santiago da Silva, nº 1196553-TE, Nair de Souza Toscano de Brito, Coren/MS nº 794787-AE, Raquel Ramos Pinto do Nascimento, Coren/MS nº 359405-ENF, Andréia de Oliveira Saffe, Coren/MS nº 550956-ENF, Eliete Oliveira do Amaral, Coren/MS nº 1062241-TE.;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 26 de outubro de 2018.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião;Presidente Tesoureiro;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012