Portaria n. 488 de 23 de DEZEMBRO de 2016;"A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;";CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 129/2016.;CONSIDERANDO a deliberação na 417ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 6 a 8 de dezembro de 2016, baixam as seguintes determinações:;Designar o empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior para ocupar do cargo de Ouvidor do Coren-MS, onde o mesmo continuará desenvolvendo suas atividades funcionais como Analista de Sistemas do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.;Ao Ouvidor incumbirá:;"I – receber, analisar e encaminhar ao setor competente as reclamações, denúncias, sugestões, informações, questionamentos e elogios do público externo, acompanhando a tramitação até a resposta final;";"II – receber, analisar e identificar a pertinência das solicitações, localizando a área competente e requisitando esclarecimentos e soluções aos usuários;";"III – dar ampla publicidade as atividades e funções, inclusive por meio de audiências públicas itinerantes nas unidades da Instituição para prestação de contas e avaliação dos inscritos;";"IV – elaborar o plano de trabalho com estratégias, metas, procedimentos e avaliações de satisfação dos inscritos em relação aos serviços prestados;";"V – sugerir medidas que visem o aprimoramento das atividades do Coren-MS;";"VI – acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo;";"VII – garantir o acesso gratuito e direito de seus serviços a qualquer cidadão, empregados públicos e plenário do Coren-MS e;";VIII – elaborar relatórios semestrais e anuais sobre as atividades da Ouvidoria, encaminhando-os ao plenário.;O empregado público Sr. Osvaldo Sanches Júnior fará jus a gratificação da função supracitada, cujo valor será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).;Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Coren-MS n. 374/2016.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 23 de dezembro de 2016.;Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira;Secretária Tesoureira;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084