Portaria n. 489 de 23 de DEZEMBRO de 2016;"A Secretária do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Tesoureira no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 120/2016.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Luzia Pereira dos Santos, Coren-MS n. 18926-R, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 120/2016, em desfavor a Enfermeira Dra. Rosangela Andrade Batista, Coren-MS n. 440914.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 23 de dezembro de 2016.;Dra. Judith Willemann Flôr Sra. Dayse Aparecida Clemente Nogueira;Secretária Tesoureira;Coren-MS n. 41476 Coren-MS n. 11084