Portaria n. 524 de 11 de SETEMBRO de 2019;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 147/2019.;"CONSIDERNADO o Processo de Interdição Ética n. 338/2019, baixam as seguintes determinações;";Art. 1º Substituir o colaborador Dr. Vergilio Coronel da Silva Neto, Coren-MS n. 573548, pelo colaborador Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 na Comissão de Sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 046/2019, referente ao Processo de Interdição Ética n. 338/2019, onde a mesma passará a ser composta da seguinte forma:;"- Dra.Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606 (Presidente);";"- Dr. Waldeir Rolon Sanches, Coren-MS n. 554090 (Membro) e;";- Dr. Juliano Souza Graciose, Coren-MS n. 576990 (Membro).;Art. 2º O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.;Art 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria n. 421 de 18 de julho 2019.;Art 4º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 11 de setembro de 2019.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978