Portaria n. 573 de 19 de DEZEMBRO de 2018;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 567/2018.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Nivea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 567/2018, em desfavor aos Enfermeiros Dr. Janssen Portela Galhardo, Coren-MS n. 313491, Thayná Borba e Silva, Coren-MS n. 260747, e Dr. Vandeclei Peixoto Freitas, Coren-MS n. 207425, a Técnica de Enfermagem Sra. Ilma dos Santos Magalhães, Coren-MS n. 972429, e a Auxiliar de Enfermagem Sra. Ivanir de Fátima Ribeiro, Coren-MS n. 472153.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 19 de dezembro de 2018.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte;Presidente;Coren-MS n. 85775;Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Secretário;Coren-MS n. 123978