Portaria n. 621 de 22 de OUTUBRO de 2019;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Termo de Revelia de Nomeação de Defensor Dativo, anexo aos autos do PED n. 011/2019.;CONSIDERANDO o Artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Nomear a colaboradora Dra. Suzicleia Strapason, Coren-MS n. 167327, para atuar como Defensora Dativa no processo ético-disciplinar n. 030/2018, onde constam como denunciados o profissionais a Enfermeira Dra. Marcely Pereira Evangelista Barbosa, Coren-MS n. 585257-ENF, as Técnicas de Enfermagem Sra. Lilian Conceição Ferraz de Lima, Coren-MS n. 1121844, Sra. Micchelle Coutinho Lubacheski, Coren-MS n. 1038369, Sra. Flávia Fátima Almeida Cristina, Coren-MS n. 385235, Sra. Shirley Nunes da Silva, Coren-MS n. 446688, Sra. Vanessa Cruz da Silva, Coren-MS n. 1253067, Sra. Elisangela de Jesus Santos Bandeira, Coren-MS n. 929724, Sra. Tatiane Martins Neves Coffani, Coren-MS n. 416919, Sra. Hilda de Fátima da Silva Mousquer, Coren-MS n. 309283, Sra. Adriana Santana da Silva Bueno, Coren-MS n. 1107944, e Sra. Lucia Maria Cunha dos Anjos Santana, Coren-MS n. 1008346, e o Auxiliar de Enfermagem Sr. Assis Ferreira de Carvalho Neto, Coren-MS n. 601800.;A colaboradora supracitada deverá apresentar a defesa no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo n. 72 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem.;O exercício desta função não gera direito à gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida colaboradora, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 22 de outubro de 2019.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978