Portaria n. 643 de 06 de novembro de 2019;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 409/2018.;CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, para emitir parecer pela instauração ou arquivamento da interdição ética diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 409/2018.;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 06 de novembro de 2019.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Cleberson dos Santos Paião;Presidente Tesoureiro;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 546012