Portaria n. 116 de 25 de MARÇO de 2021;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 035/2021.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 035/2021, em desfavor ao Técnico de Enfermagem Sr. Clodoaldo de Andrade, Coren-MS n. 1007220.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 25 de março de 2021.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978