Portaria n. 266 de 21 JULHO de 2021;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";"CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em atenção ao Decreto n° 9.203, de 22/11/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração federal direta, autárquica e fundacional, com estabelecimento que esses órgãos e entidades deverão instituir Programa de Integridade, composto por um conjunto estruturado de medidas com o objetivo de promover ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;";CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pela edição da Portaria CGU n° 57, baixam as seguintes determinações:;Designar a Comissão do Escritório de Gestão da Integridade, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, a ser composta pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro que será o Encarregado da Gestão da Integridade e responsável pelo Escritório de Gestão da Integridade:;"• Fabiana Silva de Senna;";"• Eder Ribeiro;";"• Idelmara Ribeiro Macedo; e";• Osvaldo Sanches Junior.;"Para o cumprimento desta atividade finalística Coordenação, os profissionais designados no art.1º desta Portaria farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nº 471/2015 e 590/2018 quando se deslocarem de suas sedes para cumprimento do que trata a presente Portaria;";Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 21 de julho de 2021.