Portaria n. 322 de 31 de agostO de 2021;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO as despesas de condomínio oriundas da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações:;Designar a Gestora de Contratos, Sra. Marilise da Silva Almeida, ocupante do Cargo em Comissão para atuar como fiscal de contrato com as despesas de condomínio da Sede do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.;A empregada pública designado no artigo anterior deverá efetuar o acompanhamento das despesas, observando os cronogramas físico, financeiro e de desembolso.;Na ausência da empregada pública Sra. Marilise da Silva Almeida, a empregada pública Cássia Cristina Alves dos Santos, atuará como fiscal do contrato supramencionado.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 31 de agosto de 2021.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 123978