Portaria n. 382 de 24 de SETEMBRO de 2021;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 0288/2016 de 29 de novembro de 2016;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 158/2021.;CONSIDERANDO a deliberação na 149ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, baixam as seguintes determinações:;Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 091/2021.;A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:;"- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978-ENF (Presidente);";"- Dra. Fernanda Carollyne Zagonel da Silva Palma, Coren-MS n. 381628-ENF (Membro) e;";- Dr. Fuad Fayez Mahmoud, Coren-MS nº 132692-ENF (Membro).;O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 24 de setembro de 2021.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião;Presidente Tesoureiro;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 546012-TE