Portaria n. 424 de 26 de OUTUBRO de 2021;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;";"CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;";CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:;Nomear o Dr. Alex Souza de Oliveira, RG n. 1015544 SSP/MS e CPF n. 974.850.471-91, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Nível Superior, lotado no Setor de Fiscalização, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.;Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte.;O nomeado Dr. Alex Souza de Oliveira, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Fiscalização: realizar visitas de fiscalização na jurisdição do Coren, de acordo com o planejamento elaborado ou fora dele em caso de necessidades urgentes, fazer relatório de visitas e notificação de infrações, prestar orientações aos profissionais de enfermagem, aos dirigentes das instituições de saúde pública e/ou privadas, no sentido de aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando leis, resoluções, decisões, código de ética de enfermagem e outras normas pertinentes ao exercício profissional, e demais atividades inerentes à sua competência profissional.;A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do Dr. Alex Souza de Oliveira, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 08 de 05 de janeiro de 2021.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 26 de outubro de 2021.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF