Portaria n. 426 de 26 de OUTUBRO de 2021;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;";"CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;";CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:;Nomear a Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, RG n. 1236336 SSP/MS e CPF n. 000.263.691-33, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotada no Setor de Contabilidade, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.;Parágrafo único. A nomeada Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, exercerá as seguintes atribuições no Setor de Contabilidade: assessorar o Setor de Contabilidade em suas atividades de rotina, administrar os tributos da autarquia, registrar atos e fatos contábeis, controlar o ativo permanente, gerenciar custos, preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados, elaborar demonstrações contábeis, prestar consultoria e informações gerenciais, realizar auditoria interna e externa, atender solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícias, e demais atividades inerentes à sua competência profissional.;Definir o valor de R$ 4.444,63 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) de salário base, e conceder a título de benefício o auxílio-alimentação e auxílio-transporte.;A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Sandra Rebeca Mayumi Oguihara, com efeitos retroativos a data de 26 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011 de janeiro de 2021.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 26 de outubro de 2021.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF