Portaria n. 510 de 29 de NOVEMBRO de 2021;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;";"CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS;";CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 151ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 26 de novembro de 2021, baixam as seguintes determinações:;Designar a empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n. 180880-ENF, para atuar como Chefe da Subseção do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas-MS.;A empregada pública Enfermeira Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, fará jus a gratificação de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensal, que poderá ser revogada por decisão da Diretoria.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da empregada pública Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, com efeitos retroativos a data de 01 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 461 de 26 de outubro de 2021.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 29 de novembro de 2021.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF