Portaria n. 061 de 01 de FEVEREIRO de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a realização da Reunião Ordinária de Plenária descentralizada do Cofen em Porto Alegre/RS, a ser realizado no período de 14 a 16 de fevereiro de 2022;";CONSIDERANDO a convocação para participar da 479º Reunião Ordinária de Plenário, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, baixam as seguintes determinações:;Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS n. 546012, a participar da Reunião Ordinária de Plenária descentralizada do Cofen, no período de 14 a 16 de fevereiro de 2022, em Porto Alegre/RS.;Autorizar o Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, a participar da 479 º Reunião Ordinária de Plenário, a ser realizada nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2022, em Campo Grande/MS.;O Conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, fará jus a 3½ (três e meia) diárias, em razão do deslocamento no período de 14 a 17 de fevereiro de 2022, de Campo Grande/MS para Porto Alegre/RS, portanto, fora do Estado, e considerando a permanência do Conselheiro em Campo Grande até o dia 19 de fevereiro de 2022, fará jus a 2(duas) diárias dentro do Estado, cujas as atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.;Conceder passagens aéreas de ida e retorno ao conselheiro Sr. Cleberson dos Santos Paião, para o deslocamento de Campo Grande/MS a Porto Alegre/RS.;O conselheiro utilizará carro particular tanto para o percurso de ida quanto o de volta, deslocamento residencial de Dourados/MS a Campo Grande/MS.;Centro de custo despesa Administrativa e Coordenação/orientação.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 01 de fevereiro de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF