Portaria n. 104 de 03 de março de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a realização do 12º Seminário Nacional de Fiscalização-Senafis, a ser realizado no período de 15 a 18 de março 2022, em Ipojuca-PE;";CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações:;Os empregados públicos Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.3654040, o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do 12º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 15 a 18 de março de 2022, em Ipojuca-PE.;Os empregados públicos Enfermeira Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 3 (três) diária, sendo que a ida ocorrerá no dia 14 de março de 2022, e o retorno no dia 18 de março de 2022, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.;Conceder passagens aéreas para que os empregados públicos possam participar das atividades.;Centro de custos despesas Fiscalização.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 03 de março de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF