Portaria n. 140 de 28 de MARÇO de 2022;"O Secretário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 433/2012.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 042/2022, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Dra. Nívea Lorena Torres, Coren-MS n. 91377-ENF, para emitir parecer de desagravo público com relação à denúncia encaminhada pela Enfermeira Dra. Tamara da Silva Roveri, Coren-MS n. 325905-ENF, referente ao que consta nos autos do PAD n. 042/2022.;O referido conselheiro terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 2º da Resolução Cofen n. 433/2012.;A atividade pertence ao centro de custos de normatização.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 28 de março de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF