Portaria n. 193 de 29 de abril de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010.;CONSIDERANDO o Memorando 001/2022 - PED n. 058/2020.;CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 058/2020, baixam as seguintes determinações:;Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo para que a Comissão de Instrução do Processo Ético-Disciplinar n. 058/2020, conclua os trabalhos de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 29 de abril de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF