Portaria n. 263 de 24 de MAIO de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;";"CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 084/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295 e republicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.691 de 29 de novembro de 2021, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS;";CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 482ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, baixam as seguintes determinações:;Nomear a Sra. Meire Benites de Souza, RG n. 762714 SSP/MS e CPF n. 615.057.301-04, para o cargo em comissão de Assessora Técnica de Nível Superior, lotada no Gabinete da Presidência, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.;Parágrafo único. A nomeada Sra. Meire Benites de Souza, exercerá as seguintes atribuições no Gabinete da Presidência.;A funcionária supracitada por fazer parte do quadro de carreira do Coren-MS, receberá o salário de seu cargo de origem acrescido de 50% (cinquenta por cento) do salário do referido cargo em comissão, fixado no valor de R$ 4.705,53 (quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos).;A exoneração do cargo não necessita de Processo Administrativo e caberá a Diretoria ou ao Plenário do Coren-MS tomarem tal decisão quando julgarem necessário.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da Sra. Meire Benites de Souza, com efeitos retroativos a data de 20 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 527 de 29 de novembro de 2022.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 24 de maio de 2022.