Portaria n. 284 de 01 de junho de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO caber à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem, conforme preceitua o art. 216, § 2º, da Constituição Federal;";"CONSIDERANDO a previsão pelo art. 18 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, em que estabelece no qual cada órgão e entidade da Administração Pública Federal constituirá uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, visando a identificação dos documentos para guarda permanente e/ou a eliminação dos destituídos de valor;";"CONSIDERANDO o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;";CONSIDERANDO a Decisão n. 036/2022 do Coren-MS, baixam as seguintes determinações:;Instaurar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos vinculada à Diretoria do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul – Coren-MS como órgão de assessoramento técnico, objetivando realizar as atividades inerentes ao processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida no âmbito do Coren-MS.;A composição da comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes membros:;"-Dr. Flávio Tondati Ferreira, Coren-MS n. 158519-ENF (Coordenador);";"-Sra. Michele Isis Silva Miyoshi Felício (Membro);";"-Dra. Idelmara Ribeiro Macedo (Membro);";"-Sra. Francielli Schneider Brusamarello (Membro);";"-Sr. Thiago Flávio Ribeiro Penha (Membro);";"-Sr. Osvaldo Sanches Júnior (Membro) e;";-Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho (Membro).;O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos membros, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 01 de junho de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF