Portaria n. 379 de 01 de AGOSTO de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 023/2020.;CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 009/2020.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 009/2020.;A referida conselheira terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 111º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 01 de agosto de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretario;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF