Portaria n. 489 de 10 de AGOSTO de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 370 de 3 de novembro de 2010.;CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do PED n. 023/2021, baixam as seguintes determinações:;Instaurar Comissão de Instrução de Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:;"- Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE (Presidente) e;";"- Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE (Secretário);";A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 69º da Resolução Cofen n. 370/2010.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 10 de agosto de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF