Portaria n. 506 de 23 de agosto de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;";"CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 073/2022;";"CONSIDERANDO o lapso temporal do processo em razão da pandemia do Coronavírus, e consequentemente a suspensão dos prazos, em posterior averiguação prévia constatou-se a persistência na ilegalidade; E";CONSIDERANDO a deliberação na 485ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de agosto de 2022, baixam as seguintes determinações:;Instaurar nova comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren/MS n. 060/2022.;A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:;"- Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147399 (Presidente);";"- Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674(Membro) e;";- Dra. Caroline Menezes Santos, Coren-MS n. 219713 (Membro).;O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 23 de agosto de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF