Portaria n. 565 de 27 de SETEMBRO de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 146/2022.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Sr. Marcos Ferreira Dias, Coren-MS n. 258709-TE, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 146/2022, denúncia em desfavor às profissionais de enfermagem, Sra. Bruna Letícia de Souza Anez, Coren-MS n. 1591255-TE, Sra. Tatiana de Campos Martins, Coren-MS n. 1667414-TE, Sra. Annie Ramos Camandaroba, Coren-MS n. 1137692-TE e Sra. Maria Goretti de Souza, Coren-MS n. 1103667-TE.;A referida conselheira terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 27 de setembro de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF