Portaria n. 606 de 18 de outubro de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a solicitação do Coren-MS para a oferta de capacitações de Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, nos dias 22 e 23 de outubro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Campo Grande/MS, visando ampliar o acesso aos profissionais de Enfermagem e melhorar a qualidade da assistência à população;";"CONSIDERANDO a contra partida do Coren-MS, através do custeio de passagens e diárias, e da empresa Nobre Educação em cobrar preços abaixo dos valores de mercado, com isso não há repasse financeiro entre o Coren-MS e a Nobre Educação;";CONSIDERANDO que as capacitações técnicas proposta, visa o aprimoramento e a qualificação dos profissionais de Enfermagem, dever de Educação continuada, baixam as seguintes determinações:;"Autorizar a palestrante Enfermeira Dra. Vanessa dos Santos Munhoz, Coren-SP n. 404399-ENF, realizar capacitações sobre Habilitação em Picc Adulto e Infantil com USG; Habilitação em Cateterismo Umbilical; Habilitação em Hipodermóclise; Habilitação em Punção de Port a Cath e Habilitação em Dispositivos Intraósseo, aos profissionais de Enfermagem, nos dias 22 e 23 de outubro de 2022, no Auditório do Hospital Regional, em Campo Grande/MS.";A palestrante Dra. Vanessa dos Santos Munhoz, fará jus a 3 e ½ (três e meia), considerando o início do evento será na manhã do dia 22 de outubro, a ida será no dia 21 de outubro, e o retorno no dia 24 de outubro de 2022, atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias após a representação no evento supracitado.;Conceder passagens aéreas de ida e volta para que a palestrante possa realizar as atividades.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional, conforme Lei n. 5905/73.;A atividade pertence ao centro de custos despesas administrativas.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 19 de outubro de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF