Portaria n. 622 de 26 outubro de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, em atenção ao Decreto n° 9.203, de 22/11/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração federal direta, autárquica e fundacional, com estabelecimento que esses órgãos e entidades deverão instituir Programa de Integridade, composto por um conjunto estruturado de medidas com o objetivo de promover ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção;";CONSIDERANDO que a Controladoria-Geral da União (CGU) estabeleceu os procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, pela edição da Portaria CGU n° 57, baixam as seguintes determinações:;Autorizar a substituição de membro, a Sra. Fabiana Silva de Senna, pela Sra. Marilise da Silva Almeida, na Comissão do Escritório de Gestão da Integridade, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, por motivo de exoneração, sob coordenação do primeiro que será o Encarregado da Gestão da Integridade e responsável pelo Escritório de Gestão da Integridade, a recomposição dos membros:;"• Marilise da Silva Almeida;";"• Eder Ribeiro;";"• Idelmara Ribeiro Macedo; e";• Osvaldo Sanches Junior.;"Para o cumprimento desta atividade finalística Coordenação, os profissionais designados no art.1º desta Portaria farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas, de acordo com as Resoluções Cofen nº 471/2015 e 590/2018 quando se deslocarem de suas sedes para cumprimento do que trata a presente Portaria;";Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 26 de outubro de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF