Portaria n. 670 de 22 de NOVEMBRO de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a Copa do Mundo de futebol, que estará sendo realizada até o dia 18 de dezembro de 2022;";"CONSIDERANDO que o regime jurídico da atividade de aprendizado do estagiário é regido pela Lei n. 11.788/2008;";"CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 657/2022 do Coren-MS;";CONSIDERANDO o princípio da isonomia que rege à Administração Pública, baixam as seguintes determinações:;Os estagiários do Coren-MS ficam autorizados a optar pelo cumprimento da carga horária de estágio no dia dos jogos da seleção brasileira em turno contrário aos jogos, estando condicionado àqueles que não cumprirem o horário, o desconto do dia não estagiado na bolsa e no auxílio-transporte.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 22 de novembro de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF