Portaria n. 725 de 27 de dezembro de 2022;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 180/2022.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 180/2022, em desfavor aos profissionais de Enfermagem Dra. Jorgiane da Silva Charao Domingues, Coren-MS n. 538692-ENF, Sr. Morimey dos Anjos Aleixo, Coren-MS n. 1044787-TE, Sra. Ana Lucia Ferreira, Coren-MS n. 866317-TE, Sra. Sandra Torres Braga, Coren- Ms n.499744-TE, Sra. Eudes Rezende, Coren- MS N. 312812-TE e Maria Amarilia Guimaraes, Coren- MS n.734296-TE;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 27 de dezembro de 2022.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF