Portaria n. 100 de 06 de fevereiro de 2023;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 083/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul;CONSIDERANDO que além de outras atribuições, compete ao Coren-MS Apoiar estudos, campanhas, eventos de caráter técnico-científicos e culturais para aperfeiçoamento dos profissionais de Enfermagem de Mato Grosso do Sul.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2023, baixam as seguintes determinações:;Designar a conselheira Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE, para emitir parecer com relação aos autos do Processo Administrativo Coren-MS n. 107/2023 – Realização de curso de capacitação de Assistência em Saúde Mental, para os profissionais de Enfermagem do municipio de Chapadão do Sul/MS.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 06 de fevereiro de 2023.;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira;Presidente Secretário;Coren-MS n. 85775-ENF Coren-MS n. 123978-ENF