Portaria n. 201 de 24 de MARÇO de 2023;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 048/2021;";"CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem;";"CONSIDERANDO o Processo Ético Disciplinar n. 015/2021 que nomeou a Comissão de Instrução através da Portaria 080/2023;";CONSIDERANDO o Memorando n. 01/2023 PED 015/2021 referente a solicitação de reanálise do parecer de admissibilidade para inclusão de denunciadas e artigos que preveem os indícios de infração ética da Resolução Cofen n. 564/2017, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS n. 123978, para realizar a reanálise do parecer de admissibilidade com relação ao que consta nos autos do PAD n. 048/2021, para possível inclusão de denunciadas, dos fatos ocorridos no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Três Lagoas-MS;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 20º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 370/2010.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 24 de março de 2023;Dr. Sebastião Junior Henrique Duarte Sr. Cleberson dos Santos Paião;Presidente Tesoureiro;Coren-MS n. 85775 Coren-MS n. 54601