Portaria n. 344 de 07 de junho de 2023;"O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências;";"CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022;";"CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022;";CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n. 078/2022, baixam as seguintes determinações:;"Designar a Câmara de Ética formada pelos seguintes membros, com a finalidade de decidirem sobre a admissibilidade da denúncia;";Efetivos:;- Drª Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Coordenadora),;- Dr Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 175263-ENF (Membro) e;- Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro).;Suplentes:;- Dr. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenador),;- Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e;- Sr. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro).;Recebida a denúncia o Coordenador da Câmara de Ética designará Conselheiro Relator, entre seus membros, que emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 12 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 07 de junho de 2023.;Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião;Presidente interino Tesoureiro;Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE