Portaria n. 375 de 20 de junho de 2023;"O Presidente interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem regulamentado pela Resolução Cofen n. 706/2022;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 053/2023, que normatiza a criação das Câmaras de Ética no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul e dá outras providências;";"CONSIDERANDO a necessidade de analisar previamente as condições de impedimento e suspeição dos membros da Câmara Ética, com fundamento nos artigos 58 e 61 da Resolução Cofen n. 706/2022;";"CONSIDERANDO que compete às Câmaras de Ética decidir sobre a admissibilidade de denúncia ética, atuar como órgão conciliador e promover a suspensão cautelar do exercício da profissão, quando preenchidos os requisitos para a suspensão, com fundamento no artigo 7º, § 2º da Resolução Cofen n. 706/2022; baixam as seguintes determinações:";"Ficam criadas duas Câmaras de Ética, compostas pelos seguintes membros; Câmara de Ética 1:";Efetivos:;- Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira, Coren-MS 123978-ENF (Coordenador),;- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS 123978-ENF (Membro) e;- Sr. Cleberson dos Santos Paião, Coren-MS 546012-TE (Membro).;Suplentes:;- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS 104223-ENF (Membro),;- Srª. Maira Antonia Ferreira de Oliveira, Coren-MS 1506203-TE (Membro) e;- Srª. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS 011084-TE (Membro).;Câmara de Ética 2:;Efetivos:;- Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS 147399-ENF (Coordenadora),;- Drª. Nivea Lorena Torres, Coren-MS 91377-ENF (Membro) e;- Sr. Aparecido Vieira de Carvalho, Coren-MS 218938-TE (Membro).;Suplentes:;- Dr. Flavio Tondati Ferreira, Coren-MS 158519-ENF (Membro),;- Dr. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS 357783-ENF (Membro) e;- Srª. Carolina Lopes de Morais, Coren-MS 645303-AE (Membro).;Esta portaria entra em vigor na data da ciência dos referidos conselheiros, revogadas as disposições em contrário.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 20 de junho de 2023.;Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino;Presidente interino Secretária interina;Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF