Portaria n. 402 de 03 de julho de 2023;"O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 314/2023.;CONSIDERANDO a deliberação na 494ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2023, baixam as seguintes determinações:;Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 067/2023.;A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:;"- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF (Presidente);";"- Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n. 508674-ENF (Membro) e;";- Dra. Giannine Roberta Marcelino de Souza Franca, Coren-MS n. 90535-ENF (Membro).;O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 03 de julho de 2023.;Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino;Presidente interino Secretária interina;Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF