Portaria n. 473 de 02 de AGOSTO de 2023;"O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Lei n. 14.133/2021, nos seguintes Artigos, baixam as seguintes determinações:;Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.;§ 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.;Designar os empregados públicos como Agent/e de Contratação e Equipe de Apoio:;"- Sr. Ismael Pereira dos Santos - Agente de Contratação;";- Sr. Francisco de Souza Rosa – Apoio e;- Sr. Éder Ribeiro – Apoio.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos empregados públicos, revogadas as disposições em contrário constantes na Portaria n. 402 de 20 de agosto de 2021.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 02 de agosto de 2023.;Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino;Presidente Interino Secretária Interina;Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF