Portaria n. 487 de 08 de agosto de 2023;"O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 115/2021 – possível Interdição Ética da instituição de saúde SAMEC do município de Corumbá/MS, baixam as seguintes determinações:;Autorizar o Presidente da Comissão de Interdição Ética, Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren/MS n. 175263-ENF, para realizar fiscalização de retorno para apurar os fatos para possível Interdição Ética da instituição SAMEC – Serviço de Assistência Médica Corumbaense Ltda – EP, em Corumbá/MS, nos dias 09 e 10 de agosto de 2023.;O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, fara jus a 1½ (uma e meia) diárias, a ida será no dia 09 de agosto de 2023, e o retorno no dia 10 de agosto de 2023, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.;O Conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, realizará a viagem em veículo particular.;A atividade pertence ao centro de custos Despesa Administrativa.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 08 de agosto de 2023.;Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino;Presidente interino Secretária interina;Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF