Portaria n. 493 de 10 AGOSTO de 2023;"O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO o Processo Ético-Disciplinar Coren-MS n. 055/2020.;CONSIDERANDO o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para emitir parecer conclusivo com relação ao que consta nos autos do PED n. 055/2020.;O referido conselheiro terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 76º do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, Resolução Cofen n. 706/2022.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência do referido conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 10 de agosto de 2023.;Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Drª. Lucyana Conceição Lemes Justino;Presidente Interino Secretária Interina;Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 147399-ENF