Portaria n. 500 de 15 de agosto de 2023;"O Presidente Interino do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro Interina no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO o Processo Administrativo Coren-MS n.061/2023;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 565/2017, baixam as seguintes determinações:;Designar o conselheiro Dra. Lucyana Conceição Lemes Justino, Coren-MS n. 147.399-ENF, para emitir Parecer de possível interdição ética, diante do Despacho referente a irregularidades/ilegalidades, constatadas em ato de fiscalização encaminhado pelo Departamento de Fiscalização, com relação ao que consta nos autos do PAD n. 061/2023 – Fiscalização na Clínica Gastrovida Serviços Médicos.;O referido conselheiro terá prazo de 10 (dez) dias para apresentar o parecer, de acordo com o artigo 6º da Resolução Cofen n. 565/2017.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência da referida conselheira, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 15 de agosto de 2023.;Dr. Rodrigo Alexandre Teixeira Sr. Cleberson dos Santos Paião;Presidente interino Tesoureiro;Coren-MS n. 123978-ENF Coren-MS n. 546012-TE