Portaria n. 001 de 02 de janeiro de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO que os Conselheiros Regionais desempenham atividades político-representativas, que não se limitam, tão só, às competências do Conselho Regional de Enfermagem instituídas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 (artigos 8º e 15), bem como pela Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986 (artigo 11, inciso I, alínea h), vez que desempenham outras atividades acessórias que requerem mais tempo para a elaboração, preparo e execução, que para a apreciação plenária;";"CONSIDERANDO que os Conselheiros e os profissionais de enfermagem convocados não exercem atividades meramente administrativas, mas sim funções públicas e políticas de representatividade;";"CONSIRERANDO que as atividades político-representativas devem adequar-se ao disposto no artigo 2º, caput, e parágrafos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 491/2015 alterada pela Resolução nº 605/2019 do Conselho Federal de Enfermagem e na Resolução nº 470/2015 do Conselho Federal de Enfermagem;";"CONSIDERANDO que as atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos;";"CONSIDERANDO que atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho conforme definido pelo regimento do Coren-MS;";"CONSIDERANDO que atividades correlatas compreendem-se as fiscalizações, sindicâncias, inspeções, grupos de trabalho, instrução de processo ético, comissões, capacitações e palestras;";CONSIDERANDO a deliberação na Reunião de Posse dos Conselheiros Eleitos, realizada no dia 22 de dezembro de 2023, baixam as seguintes determinações:;Designar os conselheiros abaixo relacionados para prestarem apoio técnico as atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-MS com a finalidade de realizarem fiscalizações e inspeções, que correspondem as atividades designadas pela Presidência de acompanhamento a visitas fiscalizadoras conforme previsto na Resolução Cofen nº 374/2011, assim como para prestarem apoio técnico às atividades realizadas na Sede e Subseção do Coren-MS como representação em atividades internas e externas (desde que comprove convite), orientação à profissionais, procedimentos em processos éticos, conciliação de débitos, contato com profissionais para atendimento de suas demandas junto ao Conselho, realizarem sindicâncias, fiscalizações, inspeções, acompanhamento em visitas fiscalizatórias, grupos de trabalho, comissões, capacitações e palestras:;"- Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF;";"- Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS n.96606ENF;";"- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF;";"- Dra. Karine Gomes Jarcem, Coren-MS n. 357783-ENF;";"- Sra. Dayse Aparecida Clemente, Coren-MS n. 011084-TE;";"- Sra. Maira Antônia Ferreira de Oliveira, Coren-MS n. 1506203-TE;";"- Dr. Wilson Brum Trindade Junior, Coren-MS n. 116366-ENF;";"- Dra. Cacilda Rocha Hildebrand Dudke, Coren-MS n. 126158-ENF;";"- Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti, Coren-MS n.090616-ENF;";"- Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS n.313481-ENF;";"- Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE;";"- Sra. Ana Maria Alves da Silva, Coren-MS n. 976823-TE;";- Sra. Christiane Renata Hoffmeister Ramires, Coren-MS n.187966-TE e;- Sra. Paula Fernanda de Almeida Mandes de Abreu, Coren-MS n .823143-TE;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 02 de janeiro de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF