Portaria n. 082 de 14 de FEVEREIRO de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 314/2023, Sindicância de Interdição na Clínica Carandá – Unidade II, em Campo Grande/MS.;Redesignar a Comissão de sindicância para apurar os fatos descritos na Decisão Coren-MS n. 088/2023.;A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:;"-Dra. Ariane Calixto de Oliveira, Coren-MS nº 313481-ENF (Presidente);";"-Dra. Priscilla Marcos Santana de Araújo, Coren-MS n.508674-ENF (Membro) e;";- Dra. Lucyana Conceição Justino, Coren-MS nº 147399-ENF (Membro).;O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 14 de fevereiro de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF