Portaria n. 126 de 29 de fevereiro de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO o pedido de exoneração da empregada pública Sra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva;";"CONSIDERANDO que empregada pública Sra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, apesar de devidamente notificada por e-mail, correios e WhatsApp não compareceu para realização do exame demissional e para assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o que está devidamente comprovado documentalmente e com declaração firmada por dois empregados públicos, documentos esses acostados em sua pasta funcional;";Baixam as seguintes determinações:;Exonerar a pedido da empregada pública Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, Coren-MS n.310760, RG n. MG-8108043 SSP/MG e CPF n. 036.189.816-94 da função de Enfermeira Fiscal do Coren-MS.;Devido a rescisão contratual ser a pedido da empregada pública, Dra. Daniele Bhering Drumond Novaes e Silva, este fará jus apenas ao saldo de salário, 13º salário proporcional ao tempo trabalhado e férias adicionadas de um terço, proporcional ao tempo trabalhado, conforme os termos do artigo n. 477 do Decreto Lei nº 5.452/1.943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).;Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 22 de fevereiro de 2024.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 29 de fevereiro de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF