Portaria n. 258 de 30 de abril de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.905/1973;";"CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei nº 5.905/1973 que disciplina as competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem;";CONSIDERANDO a necessidade apoio e auxilio às atividades fins do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul quanto a normatização, emissão de pareceres de enfermagem, processos ético-disciplinares, fiscalização, assim como o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem, baixam as seguintes determinações:;Designar o Colaborador Sr. Bruno Rodrigo Passos Moreira, Coren-MS n. 1423628-TE, para prestar apoio nas análises dos Processo Éticos / Disciplinar do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul, sem tramitação.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.;O Colaborador fará jus ao recebimento de auxílio representação, cujas atividades deverão estar consignadas em relatório individual, a ser apresentado no relatório de atividades.;Centro de custo Despesa Administrativas.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 30 de abril de 2024;Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF.