Portaria n. 370 de 18 de junho de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Secretário no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 083/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 293, que aprova o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul;";"CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 124/2021 que homologou o novo Regimento Interno do Coren-MS;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS nº 094/2021 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul nº 10.663 de 26 de outubro de 2021, página 295, que aprova o novo organograma institucional que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Coren-MS;";"CONSIDERANDO a deliberação da 502ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2024;";"CONSIDERANDO a deliberação da 136ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada no dia 08 de junho de 2024, pela mudança do nome da Câmara de Educação, baixam as seguintes determinações;";Autorizar a mudança do nome da Câmara Técnica de Educação, Ensino e Pesquisa do Coren-MS, para Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, segue a composição dos membros:;- Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF;- Dra. Ariane Calixto de Oliveira – Coren-MS n.313481-ENF;- Dra. Dayse Sanches Guimarães Paião – Coren-MS n. 210587-ENF;- Dr. Edson Souza Lima Junior, Coren-MS n. 322509-ENF e;- Dra. Mariana Martins Sperotto, Coren-MS n. 156796-ENF.;A referida Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, será coordenada pela Conselheira Dra. Elaine Cristina Fernandes Baez Sarti – Coren-MS n.090616-ENF.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos colaboradores, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 037 de janeiro de 2024.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 18 de junho de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF