Portaria n. 378 de 21 de junho de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018.;CONSIDERANDO PAD nº 125/2016 e Ofício - SEI nº 173/2024/DENF/GAS/HU-UFGD-EBSERH enviado no dia 07 de junho de 2024, que trata da designação dos profissionais para composição da Comissão de Ética de Enfermagem.;CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul, baixam as seguintes determinações:;Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem do Hospital Universitário de Dourados – HU-UFGD/EBSERH, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem:;Dra. Pamela Santo Almagro da Silva, Coren-MS 230060-ENF - Presidente;Dra. Fernanda Raquel Ritz Araújo Alencar, Coren-MS 184457-ENF - Membro Titular;Dra. Ana Clara Louzada San'Anna, Coren-MS 569705-ENF - Membro Titular;Dra. Idaiana Morais Trajano Torres, Coren-MS 188304-ENF - Membro Titular;Dra. Ubirajara Medeiros Costa, Coren-MS 102675-ENF - Membro Titular;Sra. Natállia Maria Martino Xavier, Coren-MS 894698-TE - Membro Titular;Sr. Nivaldo Velozo da Silva, Coren-MS 446579-TE - Membro Titular;Sra. Adriana Batista Aguero, Coren-MS 258724-TE - Membro Titular;Dra. Nayara José Anchieta Scrivener, Coren-MS 327775-ENF - Membro Suplente;Dr. Nedson Lechener da Silva, Coren-MS 163068-ENF - Membro Suplente;Dr. Pablo Lessa Soares, Coren-MS 222247-ENF - Membro Suplente;Sra. Jessica Venturini Martins, Coren-MS 824180-TE - Membro Suplente;Sra. Cristiane Freitas da Silva, Coren-MS 613211-TE - Membro Suplente;Sra. Andrea de Brito Machado, Coren-MS 400142-TE - Membro Suplente;A Comissão será presidida pela Enfermeira Dra. Pamela Santo Almagro da Silva, Coren-MS n. 230060-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 21 de junho de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF