Portaria n. 420 de 23 de julho de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;"CONSIDERANDO a deliberação na 508ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada nos dias 18 e 19 de julho de 2024;";CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 095/2019, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia no Hospital e Maternidade Porta da Esperança, no município de Dourados/MS, baixam as seguintes determinações:;Instaurar comissão de sindicância para apurar os fatos descritos nos autos do Processo Administrativo n. 095/2019.;A comissão instaurada no artigo anterior será composta pelos seguintes conselheiro, empregado público e colaborador:;- Sr. Patrick Silva Gutierres, Coren-MS n. 219665-TE. (Presidente).;- Dr. Fábio Roberto dos Santos Hortelan, Coren-MS n. 104223-ENF (Membro);- Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF (Membro);O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos conselheiro, empregado público e colaboradora, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 23 de julho de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF