Portaria n. 423 de 23 de julho de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com o Tesoureiro no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Nacional de Fiscalização -Senafis, a ser realizado no período de 05 a 08 de agosto 2024, em Vitoria/ES;";CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações:;Autorizar a Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, Coren-MS 96606-ENF, e as empregados públicas Enfermeiras fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Coren-MS n.3654040, Dr. Lucas Mendes dos Santos, Coren-MS n. 499431-ENF, Dra. Renata Moraes Correa, Coren-MS n.185318, e Dr. Douglas da Costa Cardoso, a participarem do 14º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 05 a 08 de agosto de 2024, em Vitoria/ES.;A Conselheira Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand, e as empregados públicas Enfermeiras fiscais Dra. Liniani Cristina Rodrigues Módolo Carvalho, Dr. Lucas Mendes dos Santos, Dra. Renata Moraes Correa e Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diárias, considerando a distância do Estado, considerando que Cofen disponibilizará o translado entre as cidades, somente a partir do dia 05 de agosto de 2024, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 05 a 08 de agosto de 2024, a ida ocorrerá no dia 04 de agosto de 2024, e o retorno no dia 08 de agosto de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.;Conceder passagens aéreas para que a Conselheira e as empregadas públicas participem das atividades.;Centro de custos despesas Fiscalização.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 23 de julho de 2023.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Sr. Patrick Silva Gutierres;Presidente Tesoureiro;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 219665-TE