Portaria n. 427 de 25 de julho de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretaria no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";"CONSIDERANDO a realização do 14º Seminário Nacional de Fiscalização -Senafis, a ser realizado no período de 05 a 08 de agosto 2024, em Vitoria/ES;";CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 095/2021, que estabelece a concessão de diárias, Art. 5º, inciso III. meia diária, para cada período relativo ao afastamento do domicilio, quando forem custeadas pela administração, por meio diverso, todas as despesas de pousada, alimentação e transporte, sendo que neste caso, os dias não compreendidos no período do evento, segue a regra dos incisos anteriores, baixam as seguintes determinações:;Autorizar as empregadas públicas Enfermeiras fiscais Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa, Coren-MS n.180880-ENF e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, Coren-MS 381628-ENF, a participarem do 14º Seminário Nacional de Fiscalização do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, no período de 05 a 08 de agosto de 2024, em Vitoria/ES.;As empregadas públicas Enfermeiras fiscais Dra. Cátia Lopes da Silva Barbosa e Dra. Fernanda Carollyne Zagonel Da Silva Palma, farão jus a 2 e ½ (duas e meia) diárias, tendo em conta 1 (uma) diária dentro do estado e 1 e ½ (meia) diária fora do estado, considerando a distância do Estado, o Cofen disponibilizará o translado entre as cidades, somente a partir do dia 05 de agosto de 2024, considerando que o custeio da hospedagem pelo Cofen será somente no período que ocorrer o evento de 05 a 08 de agosto de 2024, a ida ocorrerá no dia 04 de agosto de 2024, e o retorno no dia 09 de agosto de 2024, considerando o agendamento de saída do Voo, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem individual.;Conceder passagens aéreas para que as empregadas públicas participem das atividades.;Centro de custos despesas Fiscalização.;Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 25 de julho de 2023.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF