Portaria n. 480 de 28 de agosto de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 593/2018.;"CONSIDERANDO PAD nº 071/2016, Comissão de ética de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá;";"CONSIDERANDO o memorando n. 021/2024 – Comissão de Acompanhamento das Comissões de Ética de Enfermagem, solicitação para homologação de posse da Comissão de Ética de Enfermagem Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá;";"CONSIDERANDO a Decisão Coren-MS n. 022/2016 que normatiza a criação, organização, funcionamento e eleição das Comissões de Ética de Enfermagem no estado do Mato Grosso do Sul;";CONSIDERANDO a deliberação da 507ª Reunião Ordinária de Plenário, baixam as seguintes determinações:;Autoriza a posse da Comissão de Ética de Enfermagem da Associação Beneficente Santa Casa de Corumbá, a ser composta pelos seguintes profissionais de Enfermagem:;"Dr. Fernando Bação Santos- Coren/MS n. 754632-ENF – Presidente;";"Dr. Claudio Muller Monteiro da Silva, Coren/MS n. 578160-ENF – Vice Presidente;";"Dra. Isabella de Lima Mello, Coren/MS n. 479702-ENF - Secretario;";"Dra. Marelici Nascimento de Cristo, Coren-MS n. 773308-ENF - Membro;";Dra. Eliatricee Klisley Gonçalves dos Santos Amorim, Coren-MS n. 447337-ENF - Membro e;Sra. Mirna Rocha Ayala, Coren-MS n. 787955-TE - Membro;A Comissão será presidida pelo Enfermeiro Dr. Fernando Bação Santos, Coren/MS n.754632-ENF, que deverá apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas na instituição de saúde.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos profissionais de Enfermagem, revogadas as disposições em contrário.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 28 de agosto de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF