Portaria n. 498 DE 05 de setembro de 2024;"O Tesoureiro do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.;"CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS;";CONSIDERANDO a deliberação da 509ª Reunião Ordinária de Plenário, realizado nos dias 15 e 16 de agosto de 2024, pela Interdição eticamente a totalidade do exercício da enfermagem nas extensões São Luiz e Santo Antônio que fazem parte da Unidade Básica de Saúde Vila Marcelino no município de Pedro Gomes - Mato Grosso do Sul, até que sejam atendidos os preceitos legais e cumpridas as condições para reabilitação ética, baixam as seguintes determinações:;Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, Coren-MS n. 175263-ENF, para realizar o rito de Interdição Ética na unidade de saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS, no dia 10 de setembro de 2024.;A fiscal Dra. Diana Pache, o Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, farão jus a 1 e ½ (uma e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 09 de setembro e o retorno no dia 10 de setembro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.;Autorizar Dra. Diana Pache, o Procurador Geral Dr. Douglas da Costa Cardoso e o Presidente Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias, a conduzirem o veículo oficial do Coren-MS, caminhonete Ford Ranger, placa SLX 6H64, nos dias 9 e 10 de setembro de 2024;A atividade pertence ao centro de custos Fiscalização.;O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 05 de setembro de 2024.;Sr. Patrick Silva Gutierres Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Tesoureiro Secretária;Coren-MS n. 219665-TE Coren-MS n. 96606-ENF