Portaria n. 516 de 27 de SETEMBRO de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 124/2021 de 11 de agosto de 2021;";CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 706 de 25 de julho de 2022.;CONSIDERANDO a Decisão Coren/MS n. 051 de 12 setembro de 2024.;CONSIDERANDO tudo que consta nos autos do Processo Ético-Disciplinar n. 022/2024, baixam as seguintes determinações:;Instaurar Comissão de Instrução do Processo Ético, a ser composta pelos seguintes colaboradores:;- Dra. Vanessa Pinto Oleques Pradebon, Coren-MS n. 63017-ENF, Coren-MS nº 419.008-ENF (Coordenadora).;"Dr. Clayton Robson de Oliveira, Coren-MS n° 190.278-ENF (Membro);";"- Dra. Aryane Almeida Senna Dalarmi, Coren-MS n° 243.495-ENF (Membro);";A referida comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo prorrogar por igual período mediante solicitação justificada, de acordo com o artigo 10º da Resolução Cofen n. 706/2022.;No referido Processo deverá ser pago a quantidade máxima de 6 auxílios representação (AR), a cada colaborador designado, devendo ser solicitado no final de cada fase processual, nos termos da Decisão Coren/MS n. 051/2024.;O exercício desta função não gera direito a gratificação, bem como encargos trabalhistas para este Regional.;Esta portaria entrará em vigor na data da ciência dos referidos colaboradores, revogadas as disposições em contrário.;A atividade pertence ao centro de custos Processos Éticos.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 27 de setembro de 2024.