Portaria n. 529 DE 04 de outubro de 2024;"O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul em conjunto com a Secretária no uso de suas competências legais e regimentais, conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, homologado pela Decisão Cofen n. 119/2024 de 24 de junho de 2024;";"CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen n. 565/2017, que dispõe sobre as regras e procedimentos para a Interdição Ética do exercício profissional de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;";CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n. 270/2023, Comissão de Sindicância para apurar fatos de denúncia na unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS e;CONSIDERANDO a manifestação do municipio de Pedro Gomes/MS, confirmação de contratação de dois profissionais Enfermeiros, para a unidade de Saúde da Família Vila Marcelino, baixam as seguintes determinações:;Autorizar a empregada publica fiscal Dra. Diana Pache, Coren-MS n. 310763-ENF, membro da Comissão de Interdição Ética e o Procurador Jurídico Dr. Douglas da Costa Cardoso, para realizar desinterdição Ética, nas extensões São Luiz e Santo Antônio, que fazem parte da USF da Vila Marcelino, no município de Pedro Gomes/MS.;A fiscal Dra. Diana Pache e o Procurador Dr. Douglas da Costa Cardoso, farão jus a 1 e ½ (1 e meia) diária, a ida ocorrerá no dia 07 de outubro e o retorno no dia 08 de outubro de 2024, cujas atividades deverão estar consignadas no relatório de viagem.;Autorizar Dra. Diana Pache e o Dr. Douglas da Costa Cardoso, a conduzir o veículo oficial do Coren-MS, veículo oficial Chevrolet Onix, placa QAY6F39, nos dias 07 e 08 de outubro de 2024.;A atividade pertence ao centro de custos despesas Fiscalização.;O exercício desta função não gera direito à gratificação, conforme Lei n. 5905/73.;Esta portaria entrará em vigor na data da assinatura.;Dê ciência, publique-se e cumpra-se.;Campo Grande, 04 outubro de 2024.;Dr. Leandro Afonso Rabelo Dias Dra. Virna Liza Pereira Chaves Hildebrand;Presidente Secretária;Coren-MS n. 175263-ENF Coren-MS n. 96606-ENF